O DIREITO À EDUCAÇÃO NA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA/ES: ANÁLISE DA PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NA OFERTA DO ENSINO MÉDIO

Nome: MICHELE PAZOLINI
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 01/03/2018
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
MARCELO LIMA Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
EDUARDO AUGUSTO MOSCON OLIVEIRA Examinador Interno
GILDA CARDOSO DE ARAÚJO Examinador Interno
ITAMAR MENDES DA SILVA Examinador Interno
MARCELO LIMA Orientador

Resumo: A Constituição Federal de 1988 consignou a educação como um direito social de significado público subjetivo, conferindo caráter obrigatório a sua oferta e, nesse sentido, estabeleceu que o Estado Federativo brasileiro é responsável pela garantia a todos cidadãos, na faixa etária dos 4 aos 17 anos, às condições de acesso, permanência e qualidade. A incorporação da Emenda Constitucional 59/09 incluiu, na prática e de maneira inédita, o ensino médio no direito à educação, na medida em que congregou esta etapa de ensino à esfera da gratuidade e da obrigatoriedade de modo universal. Sem negar a divisão das competências federativas na oferta escolar e considerando a necessidade da efetivação do regime de colaboração, bem como a função supletiva e suplementar da União em termos da garantia desse direito, analisamos a participação efetiva da União na oferta do ensino médio na Região Metropolitana da Grande Vitória/ES (RMGV). Metodologicamente, referenciando-nos numa lógica empírica qualiquantitativa, realizamos uma análise documental (por meio de uma investigação baseada na coleta de dados); visita in loco e entrevistas semiestruturadas, a fim de evidenciar a participação da União, em âmbito direto, por meio da oferta do ensino médio integrado nos Institutos Federais da RMGV e, em âmbito indireto, por meio do Programa Brasil Profissionalizado no Espírito Santo (ES). Neste trabalho, verificamos que, na RMGV, dos 82.937 jovens residentes de 15 a 17 anos no ano de 2010, apenas 42.499 estavam matriculados no ensino médio, sendo que 14.126 estavam fora da escola e o restante ainda se encontrava no ensino fundamental. Nesse contexto, os dados mais atuais (2014) apontaram que a participação da União na oferta do ensino médio correspondeu a apenas 1,4% no Brasil, 4,4% no Espírito Santo e 1,6% na RMGV do total de matrículas. Para estimular a oferta do ensino médio, por meio de ações indiretas, a União instituiu o Programa Brasil Profissionalizado, que visou fomentar a oferta de ensino médio integrado à educação profissional. Entretanto, no ES, os convênios estabelecidos para a construção de 4 escolas (sendo apenas uma na RMGV), com um custo inicial de cerca de 22 milhões de reais, sendo 99% deste valor custeado pela União, não foram concluídos. Sendo assim, a participação da União na oferta do ensino médio no ES, por via direta, com a Rede IFES, se mostrou ínfima e a sua participação por via indireta, por meio do Programa Brasil Profissionalizado, estabelecido em conjunto com o poder público estadual e com o apoio dos municípios, não logrou êxito. Isso demonstra que a divisão de competências e a implementação da colaboração federativa, na prática, não têm sido suficientes para garantir o direito ao ensino médio.

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