Comissões internas

De acordo com o Regimento Interno do PPGE:

Art. 13. O Colegiado do PPGE constituirá comissões permanentes e temporárias, compostas por membros do corpo docente, do corpo técnico-administrativo e, quando for o caso, do corpo discente, para auxiliar nas atividades didáticas e administrativas.

§1º São comissões permanentes do PPGE:

I- Comissão de acompanhamento e auto-avaliação, regulada por resolução própria;
II- Comissão de bolsas; regulada por resolução própria;
III- Comissão de recursos financeiros;
IV- Comissão de reconhecimento de diplomas.

§2º São comissões temporárias aquelas constituídas para finalidades especificas e com tempo determinado.

Transparência Pública
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