Cotutela internacional

De acordo com o Regimento Interno do PPGE, a proposta de convênio de cotutela será específica para discente de curso de Doutorado e deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ouvida a Secretaria de Relações Internacionais,

Art. 40. Por proposta aprovada e encaminhada pelo Colegiado do Programa, a UFES poderá estabelecer convênio específico com Instituição estrangeira para formação de Doutor na modalidade de cotutela, com vistas à obtenção de diploma, concomitantemente, nas duas Universidades, de acordo com a Resolução CEPE n. 36/2010.

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