PPGE - Seleção de bolsistas de Pós-graduação 2022

A Coordenação do PPGE/CE/UFES, através da Comissão de Bolsas, realiza seleção de bolsistas de Pós-graduação. 
 
Requisitos: Cumprir as exigências da Resolução PPGE/UFES 002/2020, que trata das Normas para Concessão de Bolsas. https://educacao.ufes.br/sites/educacao.ufes.br/files/field/anexo/resolu... 
 
Art. 1º. Para concessão de bolsa de estudos, exigir-se-á do Pós-graduando:
  • Dedicação integral às atividades do Programa de Pós-graduação;
  • Liberação das atividades profissionais sem percepção de vencimentos, quando possuir vínculo empregatício;
  • Comprovação de desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGE/UFES;
  • Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;
  • Realizar estágio em docência de acordo com o estabelecido no Artigo 23 deste regulamento;
  • Ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pelo PPGE/UFES;
  • Fixar residência na Região Metropolitana de Vitória/ES;
  • Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro Programa de Pós-graduação, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se os seguintes casos: a) poderá ser admitido como bolsista (mestrado ou doutorado) o pós-graduando que receba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade. Desde que, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, seja liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, desde que esteja cursando a Pós-graduação na respectiva área; b) os bolsistas da CAPES, matriculados em Programas de Pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação, continuarão a receber sua bolsa de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas de estudo; c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES matriculados em Programas de Pós-graduação no país poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
 
Art. 3º. Terá prioridade à bolsa o candidato que não tiver vínculo empregatício, e de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 6º.
Os interessados em participar da seleção, devem responder o formulário de inscrição e entregar os seguintes documentos comprobatórios:
 
Todos os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, a comprovação da sua condição socioeconômica com informações prestadas em formulário próprio elaborado pelo Programa, e anexando: a) cópia do comprovante de residência na Grande Vitória; b) cópia da certidão de dependentes (se for o caso); c)cópia de comprovante de rendimentos ou de ausência de rendimentos (declaração de imposto de renda e/ou cópia de carteira de trabalho e/ou cópia do cadastro geral de empregados e desempregados – CAGED – retirado no Ministério do Trabalho).
 
OBS: Os candidatos veteranos serão avaliados pelo perfil socieconômico e pelo rendimento acadêmico. Caberá à Comissão de Bolsas emitir os documentos acadêmicos e proceder com as análises.
Cronograma
Recebimento das inscrições
01 a 04 de julho
Análise dos documentos
05 a 06 de julho
Divulgação dos resultados
07 de julho
Recursos
Até 12h do dia 08 de julho
Respostas de recursos
08 de julho
Implementação da bolsa
A partir de 12 de julho
 
Atenção: Esta chamada de seleção de bolsistas terá validade até 31/12/2022.
 
 
Wagner dos Santos
Coordenador do PPGE
 
 
Edson Pantaleão Alves
Coordenador Adjunto do PPGE
Presidente da Comissão de Bolsas
Transparência Pública
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