Federação e Educação no Brasil: a atuação do legislativo nacional para a regulamentação do regime de colaboração

Nome: SIMONE ALVES CASSINI
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 30/08/2011
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
GILDA CARDOSO DE ARAÚJO Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ANA TARGINA RODRIGUES FERRAZ Examinador Externo
CARLOS ROBERTO JAMIL CURY Examinador Externo
CLEONARA MARIA SCHWARTZ Examinador Interno
GILDA CARDOSO DE ARAÚJO Orientador

Resumo: A pesquisa, de natureza conceitual, teve como objetivo analisar as tentativas de regulamentação do regime de colaboração para a Educação que tramitaram no Congresso Nacional pós Constituição Federal de 1988, de forma a interpretar a concepção de regime de colaboração atribuída pelo Estado, por meio dos agentes do Legislativo nacional. Para isso, utilizamos como metodologia a sociologia compreensiva de Max Weber e como técnica de pesquisa a análise documental. O regime de colaboração/cooperação, que para a Educação está prescrito no art. 211 da Constituição de 1988, é um instituto necessário à execução das competências comuns (parágrafo único do art. 23), prescrito em uma norma de eficácia relativa dependente de complementação ainda não regulamentada e, sequer, teoricamente definida. Mas a falta de regulamentação não necessariamente significou falta de atuação do Legislativo. Cinco projetos de Lei foram apresentados no Congresso Nacional sob a justificativa de regulamentação do instituto da colaboração. Para interpretá-lo, traçamos as características Constitucionais do Estado, caracterizando o regime de colaboração como um instituto inerente à sua forma (federalismo cooperativo). Verificamos que o sentido atribuído pelo Legislativo ao regime de colaboração, interpretado segundo as ações desses agentes na tentativa de regulamentá-lo, seguiram concepções influenciadas por fatores extraconstitucionais a cada Projeto de Lei apresentado, o que resultou na sua distorção conceitual, ocasionada principalmente pelos princípios da eficiência e subsidiariedade, no período em que houve mudanças na organização da Educação nacional: Período da Reforma Gerencial do Estado. Instituir formas de colaboração foi a estratégia para encobrir a falta desse instituto, incluído no jogo defensivo e não colaborativo das unidades subnacionais.

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