PPGE - Seleção de bolsistas de Pós-graduação 2021
A Coordenação do PPGE/CE/UFES, através da Comissão de Bolsas, realiza seleção de bolsistas de Pós-graduação.
Requisitos: Cumprir as exigências da Resolução PPGE/UFES 002/2020, que trata das Normas para Concessão de Bolsas. https://educacao.ufes.br/sites/educacao.ufes.br/files/field/anexo/resolu...
Art. 1º. Para concessão de bolsa de estudos, exigir-se-á do Pós-graduando:
Dedicação integral às atividades do Programa de Pós-graduação;
Liberação das atividades profissionais sem percepção de vencimentos, quando possuir vínculo empregatício;
Comprovação de desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGE/UFES;
Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;
Realizar estágio em docência de acordo com o estabelecido no Artigo 23 deste regulamento;
Ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pelo PPGE/UFES;
Fixar residência na Região Metropolitana de Vitória/ES;
Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro Programa de Pós-graduação, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se os seguintes casos: a) poderá ser admitido como bolsista (mestrado ou doutorado) o pós-graduando que receba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade. Desde que, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, seja liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, desde que esteja cursando a Pós-graduação na respectiva área; b) os bolsistas da CAPES, matriculados em Programas de Pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação, continuarão a receber sua bolsa de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas de estudo; c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES matriculados em Programas de Pós-graduação no país poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
Os interessados em participar da seleção, devem pedir os formulários através do email ppgeufes [at] yahoo.com.br(link sends e-mail)
Cronograma
Recebimento das inscrições | 01 a 05 de julho |
Análise dos documentos | 06 a 08 de julho |
Divulgação dos resultados | 08 de julho |
Recursos | Até às12h do dia 09 de julho |
Respostas de recurso | 09 de julho |
Implementação da bolsa | A partir de 12 de julho |