Comissões internas
De acordo com o Regimento Interno do PPGE:
Art. 13. O Colegiado do PPGE constituirá comissões permanentes e temporárias, compostas por membros do corpo docente, do corpo técnico-administrativo e, quando for o caso, do corpo discente, para auxiliar nas atividades didáticas e administrativas.
§1º São comissões permanentes do PPGE:
I- Comissão de acompanhamento e auto-avaliação, regulada por resolução própria;
II- Comissão de bolsas; regulada por resolução própria;
III- Comissão de recursos financeiros;
IV- Comissão de reconhecimento de diplomas.
§2º São comissões temporárias aquelas constituídas para finalidades especificas e com tempo determinado.