JUDICIALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO ESPECIAL: PROBLEMATIZAÇÕES A PARTIR
DA ESCUTA AO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DA REDE MUNICIPAL DE
VILA VELHA/ES
Nome: YNGRID GALIMBERTI PATTUZZO DE SOUSA
Data de publicação: 27/03/2026
Banca:
| Nome |
Papel |
|---|---|
| ALEXANDRO BRAGA VIEIRA | Presidente |
| DENISE MEYRELLES DE JESUS | Examinador Interno |
| GILSILENE PASSON PICORETTI FRANCISCHETTO | Examinador Externo |
Resumo: A pesquisa tem como objetivo de compreender questões motivadoras que impulsionaram a
judicialização da Educação Especial da Rede Municipal de Vila Velha/ES no período de 2022
a 2025 e problematizar as percepções dos profissionais do Núcleo de Educação Especial
acerca dos impactos do fenômeno na política local de Educação Especial e na inclusão dos
estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou
superdotação matriculados nas unidades de ensino da respectiva rede. problematizar as
percepções do Núcleo de Educação Especial de Vila Velha acerca da judicialização nos
processos de inclusão de estudantes apoiados pela modalidade de ensino nas escolas comuns
da rede. Para tanto, recorre aos seguintes objetivos específicos: a) analisar a política de
Educação Especial implementada pela Rede Municipal de Vila Velha para inclusão de
estudantes com deficiência, transtornos do espectro do autismo e altas habilidades ou
superdotação; b) compreender o quantitativo de processos e as principais questões
motivadoras da judicialização em Educação Especial no período de 2022 a 2025,
considerando o aumento desse fenômeno segundo os profissionais do Núcleo de Educação
Especial; c) problematizar a avaliação que os profissionais em atuação no Núcleo de
Educação Especial de Vila Velha e responsáveis por responder aos processos judicializados
realizam sobre o fenômeno da judicialização da Educação Especial na rede de ensino.
Fundamenta-se em pressupostos de cunho qualitativo e do estudo de caso, envolvendo pedido
de anuência para realização do estudo, análise de documentos e entrevistas semiestruturadas
com profissionais em atuação no Núcleo de Educação Especial da Rede Municipal de Vila
Velha/ES. Elege, como base teórica, concepções de Boaventura de Sousa Santos e de
pesquisadores que dialogam sobre a Educação Especial, o direito social à Educação e o
fenômeno da judicialização. Como resultados, concluiu que várias têm sido as motivações
que levam as famílias a recorrer ao judiciário — contratação de profissionais exclusivos para
um determinado estudante, matrícula em escola, transferência para uma unidade escolar,
solicitação para que alunos estudem em uma mesma classe, presença de professor de
Educação Especial. O fenômeno da judicialização decorre da necessidade de melhor
compreensão das políticas públicas locais implementadas para a modalidade de ensino, de
fragilidades dialógicas entre escola, família e Núcleo de Educação Especial, da ausência do
trabalho articulado e da insuficiente intersetorialidade entre os setores responsáveis pela
inclusão e garantia de direitos dos estudantes. Pondera-se que o excesso de judicialização
pode fragilizar a política pública local, pois direitos individuais passam a sobrepor os
coletivos, comprometendo-os. Esse cenário indica a necessidade de que os conflitos
educacionais sejam resolvidos no contexto das escolas, em prol dos interesses coletivos, por
meio do fortalecimento das redes dialógicas, do trabalho articulado e da intersetorialidade
para que a via judicial seja acionada em último caso, promovendo, assim, a “não
judicialização”.
