Optativa III - A relação do sensível com o inteligível nas normativas curriculares
Código: PPGE2559
Curso: Mestrado em Educação
Créditos: 3
Carga horária: 45
Ementa: Busca delinear como a dimensão do sensível se apresenta nas práticas discursivas sobre currículos, presentes nas normativas legais em sua relação com as normativas curriculares da Base Nacional Comum Curricular (2018) e da Base Comum Curricular – Formação (2019) e a normativa CNE/CP nº.4/2024, Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação Inicial de Professores. Toma como hipótese substantiva a suposição de que as normativas curriculares legais para a formação de professores desvalorizam a importância da dimensão do sensível e potencializam as dimensões recognitivas no processo educativo, divorciando o inteligível do sensível.
Bibliografia: DELEUZE, Gilles. Conversações. São Paulo: Editora 34, 1992.
RAGO, Margareth; VEIGA-NETO, Alfredo (org.). Para uma vida não-fascista. Belo Horizonte: Autêntica, 2009
RANCIÈRE, Jacques. A partilha do sensível: estética e política.São Paulo: Editora 34, 2005.
ROLNIK, Suely. Esferas da insurreição: notas para uma vida não cafetinada. São Paulo: n-1 Edições, 2018.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular: educação é a base. Brasília, DF, 2018. Disponível em https://basenacionalcomum.mec.gov.br
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). Brasília, MEC/CNE, 2019.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação: Conselho Pleno. Resolução CNE/CP nº 1, de 27 de outubro de 2020. Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC – Formação Continuada). Brasília, MEC/CNE, 2020.
BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CP/CNE 4/2024, de 29 de maio de 2024. Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura). Brasília, MEC, 2024.
