FUNDEB PERMANENTE: O DEBATE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO E
PADRÕES DE QUALIDADE NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DA COMISSÃO
ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PEC 15/2015
Nome: SIMONE LOPES SMIDERLE ALVES
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 23/12/2020
Orientador:
Nome | Papel |
---|---|
GILDA CARDOSO DE ARAÚJO | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
---|---|
GILDA CARDOSO DE ARAÚJO | Orientador |
NALU FARENZENA | Examinador Externo |
REGINALDO CÉLIO SOBRINHO | Examinador Interno |
Resumo: Em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), regulamentado para vigorar
até dezembro de 2020, foi conjecturado o Fundeb permanente pela Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) nº 15/2015 na Câmara e no Senado pelas PECs nº
24/2017, 33/2019 e 65/2019, com intuito de constitucionalizá-lo de forma permanente
no corpo da Constituição Federal de 1988, tendo em vista que o fundo de
financiamento para a educação denota a gênese do federalismo cooperativo, com
atribuições compartilhadas com os entes federados em regime de colaboração.
Assim, a questão central desta pesquisa buscou compreender como ocorreram os
debates sobre o percentual de complementação da União e sobre os padrões de
qualidade nas 42 audiências públicas, promovidas pela Comissão Especial destinada
a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 15-A, de 2015, da deputada
Raquel Muniz (PSC/MG) entre os anos de 2017 e 2019. Sendo assim, o objetivo da
dissertação foi analisar as proposições e os debates nas audiências públicas relativas
à implementação do Fundeb permanente, no Comissão Especial entre o período de
2017 a 2019, considerando o financiamento para a educação básica sob dois
aspectos: maior participação da União no que se refere ao percentual de
complementação no fundo e o cumprimento previsto na meta 20 do Plano Nacional
de Educação (PNE), por meio das estratégias 20.6, 20.7, 20.8 e 20.10, sob o princípio
da efetividade de um padrão de qualidade para o ensino com o estabelecimento dos
mecanismos Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e Custo Aluno-Qualidade (CAQ).
Os fundamentos teórico-metodológicos dessa pesquisa pautaram-se no modelo dos
múltiplos fluxos de Kingdon (1995) com vistas à análise dos interesses, das disputas
e das correlações de força dos atores visíveis e invisíveis na formação da agenda para
a aprovação do Fundeb permanente. Como marco metodológico, optou-se por uma
abordagem qualitativa, utilizando a análise documental da PEC nº 15/2015, das
audiências públicas e das notas taquigráficas da referida PEC no período de 2017 a
2019. Após as análises desses documentos, verificou-se que os atores visíveis e
invisíveis foram unânimes à constitucionalização do novo fundo, porém existiam
divergências quanto ao valor do aporte que a União deveria complementar e quanto
à definição de um parâmetro que assegure a qualidade no ensino, tendo em vista a
garantia do direito à educação básica, gratuita e pública para todos.